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20/01/2012
SEFIN/RO - Divulga cominicado sobre a obrigatoriedade da instalação do PAF-ECF

COMUNICADO: Nº 011/2012/GEFIS/EDM/NIF-PAF-ECF


Publicado em: 17/01/2012

REFERÊNCIA: OBRIGATORIEDADE INSTALAÇÃO SOFTWARE - PAF-ECF

DEFINIÇÃO - PAF-ECF
- Programa Aplicativo Fiscal é o software instalado no computador conectado ao ECF, o qual se comunica com o ECF para automatizar o registro das operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços no estabelecimento comercial. O PAF-ECF deve ser o único aplicativo instalado no terminal ponto de venda para realização do registro das operações de circulação das mercadorias e prestação de serviços. O aplicativo agrega diversos controles, tais como a verificação dos documentos emitidos e o valor da Venda Bruta realizada.

 LEGISLAÇÃO NORMATIVA: Decreto 8321/98, Art. 521, 521-A, 521-B; ATO COTEPE: 6/2008 e 29/2011; PROTOCOLO ICMS 09/2009; CONVÊNIO 15/2008 e 09/2009;
 
OBRIGATORIEDADE
 
CONTRIBUINTES:
 
1 – Contribuintes que iniciarem a atividade no Estado de Rondônia no ano de 2012, são obrigados a instalação do aplicativo PAF-ECF, a partir do início das atividades;
 
2 – Para os demais contribuintes a obrigatoriedade será a partir de 01/02/2013;
  
DESENVOLVEDORES DO SOFTWARE
 
1 – A comercialização no Estado de Rondônia exige prévio credenciamento na SEFIN;

2 – As obrigações dos desenvolvedores estão normatizadas: Site SEFIN - Legislação - Decreto 8321/98, Art.387-A a D; IN 008/2006/GAB/CRE;

3 – A comercialização exige homologação do aplicativo nos “Órgãos Técnicos Credenciados”, conforme Atos Cotepe;

4 – Informações gerais aos desenvolvedores - Site Sefin - Serviços - Sped.

JOSE FERNANDO SOARES  
       AFTE: 300060942
       GEFIS/EDM/NIF


Gerência:
GEFIS - Gerência de Fiscalização

Fonte: SEFIN



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