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07/02/2012
ICMS/MT - O Decreto n. 986/2012 introduz alterações no RICMS (diferimento e crédito presumido cadeia produtiva do algodão)

DECRETO Nº 986, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012

DOE/MT, de 07/02/2012

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

D E C R E T A:

Art. 1º
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – Fica alterado o inciso IV, do artigo 333 que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 333 ................................................................................................................
...............................................................................................................................
IV – caroço de algodão, algodão em caroço, algodão em pluma e fibrilha de algodão de produção matogrossense, será diferido em todas as operações internas, até o momento em que ocorrer:
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
b) revogada
...............................................................................................................................
..............................................................................................................................
d) o diferimento de que trata o inciso IV fica condicionado ao disposto no §2º do Art.7º do Anexo X do RICMS.
...........................................................................................................................................
........................................................................................................................................."

II – Fica revogado o inciso II, do artigo 8º, do Anexo IX do RICMS, e acrescentar ao mesmo o artigo 8ª- A, o inciso I e o parágrafo único, que terão a seguintes redações:

"Art. 8º....................................................................................................................
...............................................................................................................................
II – Revogado
...............................................................................................................................
.............................................................................................................................."
"Art. 8º-A Na hipótese de saída interestadual com remessa de produtos industrializados por indústria matogrossense, decorrentes da cadeia produtiva do algodão, a contribuintes optantes pelo diferimento nas operações internas anteriores à industrialização, fica concedido crédito presumido equivalente aos percentuais correspondentes, aplicados sobre o valor do ICMS devido:

I – Produto final industrializado – 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto devido, correspondendo à carga final de 3%.

Parágrafo único Compõem a cadeia produtiva do algodão os seguintes produtos: algodão em caroço, caroço de algodão, algodão em pluma e fibrilha de algodão de produção mato-grossense."

Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os efeitos a 1º de janeiro de 2012.

Art. 3°
Revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 07 de fevereiro de 2012, 191° da Independência e 124° da República.







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