01/09/2010
Clipping Notícias Tributárias 147, de 01/09/2010
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LEGITIMIDADE DO MP
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade do Ministério Público para questionar, por meio de ação civil pública, acordos firmados pelos Estados para a concessão de benefícios fiscais a empresas que se instalarem em seus territórios.
A matéria é tratada em cerca de 700 ações, em que o órgão questiona acordos que totalizam até R$ 8 bilhões em renúncia fiscal. os processos estavam sobrestados, aguardando a análise do STF.
No caso julgado, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública para questionar a validade de Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) firmado entre o governo do Distrito Federal e a empresa Brink Mobil Equipamentos Educacionais, prevendo um regime especial de recolhimento do ICMS. Prevaleceu no julgamento o voto do ministro relator, Ricardo Lewandowski, que, reconheceu a legitimidade do MP para propor tais ações. Acompanharam o relator os ministros Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Ellen Gracie, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Cezar Peluso.
O julgamento foi retomado na quinta-feira com o voto-vista da ministra Ellen Gracie.
Ela entendeu que "não faria sentido que qualquer cidadão pudesse propor ação popular visando anular ato lesivo ao patrimônio público e que o Ministério Público, como defensor de toda a sociedade, não tivesse essa legitimidade para propor a mesma ação".
VALOR ECONÔMICO – 16/08/2.010
JUDICIÁRIO LIVRA DO ICMS SUBVENÇÃO PARA ENERGIA
A Companhia Sul Paulista de Energia (CPFL Sul Paulista) obteve uma liminar para suspender o recolhimento do ICMS sobre a subvenção econômica concedida pelo governo federal para a redução das tarifas de energia cobradas dos consumidores de baixa renda.
A liminar, primeira que se tem notícia em ações individuais que discutem o tema, é da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
O Sindicato das Indústrias de Energia do Estado de São Paulo (Siesp) também entrou com uma ação coletiva sobre o tema. Porém, obteve uma decisão desfavorável na Justiça e aguarda julgamento de recurso pelos tribunais superiores.
A subvenção é concedida desde dezembro de 2002 pela União como compensação às perdas financeiras sofridas por algumas concessionárias com a Lei Federal nº 10.438, de abril daquele ano. A norma uniformizou os critérios para que os consumidores fossem enquadrados como de baixa renda. A partir de então, passaram a ser classificados dessa forma aqueles que registrassem consumo de até 80kWh/mês. As empresas tinham seus próprios requisitos para conceder a menor tarifa de energia. Ao terem que reenquadrar os clientes segundo os novos critérios legais, algumas tiveram queda na receita. Com a mudança, os consumidores de baixa renda passaram de 8 milhões para 17 milhões, segundo a Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados. Como o governo não quis repassar esse custo para as tarifas dos demais contribuintes, instituiu a subvenção para as concessionárias de distribuição de energia elétrica.
A partir de uma solução de consulta ao Estado de São Paulo e pelo Decreto Estadual nº 49.621, de 2005, a Fazenda paulista estabeleceu a obrigação de se pagar ICMS sobre o valor da subvenção recebida, assim como sobre os valores recebidos antes da norma. Com base na previsão, o Fisco passou a autuar as empresas que não recolheram o imposto sobre o valor do auxílio. A Companhia Sul Paulista de Energia levou a discussão à esfera administrativa, mas perdeu. Agora está na Justiça.
A Fazenda entende que o ICMS incide sobre a subvenção, pois o valor seria parte da tarifa que seria paga pelos consumidores de baixa renda, que estaria sendo subsidiada pelo governo. O advogado da concessionária, André Ricardo Lemes da Silva, do Vella, Pugliesi, Buosi, Guidoni, defende que a subvenção é uma compensação pela perda no faturamento, de natureza indenizatória, e não de valor pago pelas tarifas. Por isso, alega ser ilegal o recolhimento do ICMS, que seria cobrado do próprio consumidor de baixa renda na conta mensal. Para Lemes da Silva, a liminar pode ser usada como precedente favorável às demais concessionárias.
Diante dos argumentos, o juiz 9ª Vara da Fazenda Pública entendeu que a subvenção econômica não pode ser objeto de incidência do ICMS, uma vez que esse imposto incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, ou seja, incidiria sobre o preço final do produto.
E, no caso, a subvenção teria "nítida natureza indenizatória", o que afastaria a incidência do imposto. Ele deferiu a liminar para determinar que a Fazenda se abstenha de inscrever em dívida ativa o débito fiscal apurado por meio do auto de infração.
A Companhia Sul Paulista de Energia (CPFL Sul Paulista) atua na distribuição de energia para cinco municípios: Itapetininga, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Guareí e Alambari, localizados no Estado de São Paulo, e atende a aproximadamente 70 mil consumidores.
Já o Sindicato das Indústrias de Energia do Estado de São Paulo (Siesp) aguarda julgamento de recursos levados aos tribunais superiores para reverter decisão desfavorável às empresas. A advogada do Siesp, Daniella Zagari, sócia do Machado, Meyer, Sendacz e Opice, acredita, porém, que há grandes chances de mudar esse posicionamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). "A Corte já tem jurisprudência pacífica em outros temas nos quais afastou a incidência do ICMS sobre outras verbas consideradas indenizatórias", afirma.
O subprocurador-geral do contencioso tributário-fiscal do Estado de São Paulo, Eduardo Fagundes, afirma que o gabinete ainda não recebeu ofício sobre a liminar e que, assim que for de conhecimento da Procuradoria, tomarão as medidas necessárias.
VALOR ECONÔMICO – 16/08/2.010
DEMORA NO REFIS É INVESTIGADA
O Ministério Público Federal do Distrito Federal e Territórios abriu um inquérito civil público para apurar supostas ilegalidades na regulamentação e operacionalização do "Refis da Crise", o parcelamento federal instituído pela Lei nº 11.941, de 2009.
O inquérito foi gerado por uma representação do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) contra a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - a qual estão subordinados - e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Os procuradores reclamam de prejuízos aos cofres públicos com a demora na entrega dos sistemas de informática que farão a consolidação dos débitos incluídos no parcelamento.
Cerca de um milhão de execuções fiscais foi suspensa com a adesão das empresas ao Refis da Crise. O Sinprofaz alega que o Serpro vem adiando sucessivamente a entrega dos programas e, com isso, sem poder fazer a consolidação dos débitos, contribuintes com dívidas bilionárias continuam recolhendo apenas R$ 100 por mês aos cofres da União. O Ministério Público já oficiou os órgãos responsáveis.
VALOR ECONÔMICO – 16/08/2.010
LIMINARES SUSPENDEM TRIBUTAÇÃO DE HORA EXTRA
A Justiça Federal tem concedido, em primeira instância, liminares a empresas que suspendem a cobrança de contribuições previdenciárias sobre horas extras.
As companhias decidiram questionar o pagamento depois de os tribunais superiores isentarem o chamado terço de férias. As decisões beneficiam contribuintes de São Paulo, Aracaju, João Pessoa, Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgava de forma contrária às empresas para a discussão sobre o terço de férias. Mas alterou seu entendimento depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) analisar a questão.
Os ministros da Corte decidiram em 2006, em um recurso de uma associação de servidores públicos, que o terço constitucional não tem natureza salarial e, portanto, não estaria sujeito à incidência das contribuições previdenciárias.
A partir desse entendimento, empresas têm entrado com ações na Justiça para suspender a cobrança e reaver o que já foi recolhido nos últimos cinco anos.
Além disso, buscam no Judiciário cancelar o pagamento das contribuições previdenciárias sobre aviso prévio indenizado, valores pagos nos 15 primeiros dias de afastamento de empregados doentes ou acidentados e as horas extras.
O advogado Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, já obteve cinco liminares para livrar seus clientes do pagamento de contribuições sociais sobre as horas extras.
Para ele, esse valores também não teriam natureza remuneratória para fins previdenciários.
Como as liminares não entram no mérito da discussão, ainda é cedo para afirmar que essa argumentação deve ser aceita pelo Judiciário.
No entanto, segundo Faro, o Supremo tem um julgamento pendente, em caráter de repercussão geral, que pode estabelecer o que deve ser considerado remuneração para fins previdenciários.
"Dependendo do resultado, a nossa tese deve ganhar mais força", afirma o advogado.
VALOR ECONÔMICO – 16/08/2.010
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