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ICMS/MT - O Decreto nº 2.133/2026 introduz alterações no RICMS ( Regime Especial pagamento mensal do ICMS)
Legislação Estadual
27/05/2026
ICMS/MT - O Decreto nº 2.133/2026 introduz alterações no RICMS ( Regime Especial pagamento mensal do ICMS)
DECRETO N° 2.133, DE 26 DE MAIO DE 2026.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os requisitos para concessão de regime especial à realidade financeira dos contribuintes mato-grossenses, cujas atividades podem apresentar variações sazonais de faturamento e recolhimento tributário ao longo do ano;
CONSIDERANDO que a adoção de uma
média aritmética para aferição do volume de recolhimento, em
substituição ao piso mensal fixo, assegura o tratamento isonômico e
atende ao princípio da razoabilidade, sem prejuízo à consistência da
arrecadação do ICMS e das contribuições aos fundos estaduais;
D E C R E T A:
Art. 1°
Fica alterado o inciso II do § 3° do artigo 132 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passando a
vigorar com a redação assinalada:
“Art. 132 (...)
(...)
§ 3° (...)
(...)
II - no período de 6 (seis) meses
imediatamente anteriores ao da formalização do pedido, apresentar média
mensal de recolhimento do ICMS e/ou da contribuição ao FETHAB não
inferior ao valor equivalente a 380 (trezentas e oitenta) UPF/MT;
(...).”
Art. 2° Este decreto
entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos pedidos de
regime especial de que trata o § 3° do artigo 132 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, pendentes
de análise.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de maio de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda
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