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ICMS/MT - O Decreto nº 2.134/2026 introduz alterações no RICMS (Diferimento - Serviço de Transporte )
Legislação Estadual
27/05/2026
ICMS/MT - O Decreto nº 2.134/2026 introduz alterações no RICMS (Diferimento - Serviço de Transporte )
DECRETO N° 2.134, DE 26 DE MAIO DE 2026.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS em face da descontinuidade de sistemas eletrônicos de controle de documentos fiscais anteriormente utilizados;
CONSIDERANDO a necessidade de
promover ajustes na terminologia técnica do Regulamento do ICMS, a fim
de conferir maior precisão jurídica ao distinguir as operações de
circulação de mercadorias das prestações de serviços de transporte;
D E C R E T A:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterados os incisos V, XII e XIII do caput do artigo 37 do Anexo VII, com a redação assinalada:
“Art. 37 (...)
(...)
V - operação destinada à exportação, em
caráter regular, na qual o adquirente declare e assuma a
responsabilidade tributária perante o transportador, desde que o
remetente e o destinatário estejam devidamente credenciados para
operações com fins de exportação e o produto seja originário de produção
ou extração no território mato-grossense;
(...)
XII - prestação com carga fracionada,
realizada por transportador credenciado junto ao Cadastro de
Contribuintes como usuário do Sistema de Controle Fiscal Simplificado;
XIII - prestação de serviço de transporte
por contribuinte cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na
CNAE 4930-2/02.
(...).”
II - revogado o parágrafo único do artigo 36 do Anexo VII.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de maio de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
FABIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda
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