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ICMS/MT - A Portaria nº 99/2026 introduz alterações na Portaria nº 160/2021 que dispõe sobre a NF-e ( reduz o prazo para cancelamento da NF-e)
Legislação Estadual
13/07/2026
ICMS/MT - A Portaria nº 99/2026 introduz alterações na Portaria nº 160/2021 que dispõe sobre a NF-e ( reduz o prazo para cancelamento da NF-e)
PORTARIA N° 099/2026-SEFAZ
Altera a Portaria n° 160/2021-SEFAZ, de 15/09/2021 (DOE de 16/09/2021), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização, bem como define os obrigados ao uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que a cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, prevê que o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e em prazo não superior a vinte quatro horas, contados do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da referida NF-e;
CONSIDERANDO ser interesse da
Administração Tributária a implementação de medidas que estimulem os
contribuintes a promoverem a regularidade de suas obrigações relativas
ao ICMS;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado o caput do artigo 22 da Portaria n° 160/2021-SEFAZ, de 15/09/2021
(DOE de 16/09/2021), que dispõe sobre as condições, as regras e os
procedimentos para utilização, bem como define os obrigados ao uso da
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do respectivo Documento Auxiliar da Nota
Fiscal Eletrônica - DANFE, e dá outras providências, passando a vigorar
com a redação assinalada:
“Art. 22
Em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento
em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso
I do artigo 14, o emitente poderá solicitar o cancelamento da
respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria, a
prestação de serviço ou a vinculação à Duplicata Escritural, observadas
as normas constantes do artigo 23.
(...).”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 2 de julho de 2026.
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
LUCAS ELMO PINHEIRO FILHO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
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