REFORMA TRIBUTÁRIA - Lei Complementar nº 214/2025
A
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e
Serviços) substituirão, no âmbito da Reforma Tributária, 5 tributos
atuais sobre consumo, simplificando o sistema com um IVA
dual.
Tributos que passarão a existir:
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Tributos que passarão a existir:
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- CBS: Contribuição sobre
Bens e Serviços (Federal);
- IBS: Imposto sobre Bens e
Serviços (Estadual e Municipal); e
- IS: Imposto Seletivo
(Federal)
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Imposto
Seletivo:
- Criado para desestimular o
consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio
ambiente.
- Incide sobre produção, extração,
comercialização ou importação de itens definidos por lei.
- A partir de 2027, entrará
em vigor.
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Tributos que deixarão de existir:
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Tributos
que deixarão de existir:
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- PIS/PASEP: Contribuição
para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (Federal);
- Cofins: Contribuição
para Financiamento da Seguridade Social (Federal);
- ICMS: Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (Estadual); e
ISSQN: Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza (Municipal).
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Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI):
- A partir de 2027, terá
alíquota reduzida a zero para quase todos os produtos;
e
- Será mantido apenas para preservar
a competitividade da Zona Franca de Manaus.
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ANO 2026 - TESTE
O ano de 2026 marca o período de testes da Reforma Tributária (CBS e IBS), servindo como fase de adaptação para empresas antes da
implementação efetiva em 2027. A CBS terá alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%, com caráter informativo nas notas fiscais, sem cobrança efetiva no momento.
A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a: