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REFORMA TRIBUTÁRIA

IBS/CBS - Exportação e Venda com Fim Específico de Exportação - Tratamento Tributário

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10/04/2026

IBS/CBS - Exportação e Venda com Fim Específico de Exportação - Tratamento Tributário

1. Introdução

2. IBS/CBS sobre Exportações - Imunidade

3. Exportações de Bens Materiais - Imunidade do IBS/CBS

4. Suspensão do pagamento do IBS e da CBS nas Operações Com Fim Exportação de Exportação

Habilitação

Aquisição com Fim Específico de Exportação

5. Produtos Agropecuários in natura - Industrialização destinada a Exportação

6. IS - Imposto Seletivo nas Operações de Exportação - Responsável 

1. Introdução

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituirão, no âmbito da Reforma Tributária, 5 tributos atuais sobre consumo, simplificando o sistema com um IVA dual e, por conseguinte, teremos:

  CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços (Federal);

  IBS: Imposto sobre Bens e Serviços (Estadual e Municipal); e

  IS: Imposto Seletivo (Federal)

  Imposto Seletivo:

  • Criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
  • Incide sobre produção, extração, comercialização ou importação de itens definidos por lei.
  • A partir de 2027, entrará em vigor.

 2. IBS/CBS sobre Exportações - Imunidade

No caso das exportações, a imunidade é concedida pelo Art. 156-A , inciso III, da CF/1988, inserido pela EC 132/2023, reproduzido no art. 8º da LC 214/2025. 

São imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e de serviços para o exterior, asseguradas ao exportador a apropriação e a utilização dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem ou de serviço, observado as vedações. 

Na hipótese de haver fornecimento de serviços ou de bens imateriais, inclusive direitos, concomitantemente no território nacional e no exterior, apenas a parcela cuja execução ou consumo ocorrer no exterior será considerada exportação.

Considera-se exportação de serviço ou de bem imaterial, inclusive direitos, o fornecimento para residente ou domiciliado no exterior e consumo no exterior.

Considera-se ainda exportação:

1) a prestação de serviço para 

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