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Atenção Contribuintes: O Estado de Mato Grosso do Sul extinte o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST)

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23/09/2025

Atenção Contribuintes: O Estado de Mato Grosso do Sul extinte o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST)

Fica extinto o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST], instituído, com amparo na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 67/19, de 5 de julho de 2019, pelo art. 12-C do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.

O contribuinte do ICMS, inscritos no cadastro de contribuintes do estado de Mato Grosso do Sul, que promova operações de saídas internas destinadas a consumidor final, cujo imposto tenha sido retido por substituição tributária, deve realizar, na forma disciplinada na legislação, a apuração do ressarcimento ou do complemento do ICMS relativo ao regime de substituição tributária das operações subsequentes, concernentes às diferenças apuradas entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo efetiva da operação interna a consumidor final.

Os contribuintes que tenham aderido ao regime até 18 de setembro de 2025 permanecem enquadrados:

- até 31 de dezembro de 2025, no caso de contribuintes cujo tempo de permanência no regime, contado da data da adesão até a data acima mencionada seja igual ou superior a doze meses;
 
- até 31 de dezembro de 2026, no caso de contribuintes cujo tempo de permanência no regime, contado da data da adesão até a data de 18/09/2025, seja inferior a doze meses.


 Por Marley Lima

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